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TRANSFERE O LOCAL DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROV

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, no uso da atribuição prevista no artigo 2° e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução n° 02/1991, de 05 de julho de 1991.

CONSIDERANDO que a sala do Plenário da Câmara está passando por reforma, devido as graves avarias na estrutura que sustenta o telhado.

CONSIDERANDO que a recomendação do responsável técnico foi pela interdição do local, face o iminente risco de queda da estrutura.

CONSIDERANDO que a urgência na realização da discussão e votação dos projetos de lei que já estavam em tramite, para que não traga prejuízos ao Município.

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo não dispõe de outra sala em que possa instalar os equipamentos necessários para a realização da transmissão das sessões ordinárias e para acomodar a plateia.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica transferido, temporariamente, o local onde serão realizadas as sessões ordinárias da Câmara Municipal, para a sala do auditório da APAE, localizado na Avenida Paraná, n° 919, Diamante do Norte, Estado do Paraná.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, em 17 de Março de 2025. 



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