TRANSFERE O LOCAL DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROV
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO NORTE, Estado do Paraná, no uso da atribuição prevista
no artigo 2° e seus parágrafos do Regimento Interno da Câmara Municipal,
Resolução n° 02/1991, de 05 de julho de 1991.
CONSIDERANDO que a sala do Plenário da Câmara está passando por
reforma, devido as graves avarias na estrutura que sustenta o telhado.
CONSIDERANDO que a recomendação do responsável técnico foi pela
interdição do local, face o iminente risco de queda da estrutura.
CONSIDERANDO que a urgência na realização da discussão e votação
dos projetos de lei que já estavam em tramite, para que não traga prejuízos ao
Município.
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo não
dispõe de outra sala em que possa instalar os equipamentos necessários para a
realização da transmissão das sessões ordinárias e para acomodar a plateia.
RESOLVE:
Art.
1°
- Fica transferido, temporariamente, o local onde serão realizadas as sessões
ordinárias da Câmara Municipal, para a sala do auditório da APAE, localizado na
Avenida Paraná, n° 919, Diamante do Norte, Estado do Paraná.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Diamante do Norte, Estado do Paraná, em 17 de Março de 2025.
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