MEMORANDO N° 05/2025
A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Diamante do Norte, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Constituição Federal (art. 74, I e II), pela Lei nº 14.133/2021 (arts. 169 e 170), pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas de controle interno previstas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vem por meio deste memorar e reiterar as recomendações expedidas por este órgão técnico