INDICAÇÃO N° 02/2024 - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS
Sugere-se ao Senhor Prefeito Municipal, a viabilidade de alteração na Lei Complementar N° 03/2023,
a qual acrescenta no artigo 118 da Lei Municipal N° 28/93, a previsão legal para empréstimo consignados aos servidores públicos
municipais, para que seja modificado o limite de 60 (sessenta) meses, convertendo para o prazo máximo de até 100 (cem) meses,
na quitação do contrato de empréstimo consignados, junto as instituições financeiras conveniados ao governo municipal.
Publicação: 27/02/2024 | Situação: Outros | Última alteração: 27/08/2024 horário: 10:28:15